Como abrir e legalizar uma construtora

Abrir uma construtora é uma opção para quem já tem experiência na construção civil, , mas, é preciso preparo e planejamento financeiro, legal e técnico.
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A sabedoria popular diz que “a crise gera oportunidades”, o que é bem verdade. Abrir uma construtora é uma opção para quem já tem experiência na construção civil, seja pela necessidade em meio à crise, ou pela vontade de ser dono do próprio negócio. Mas, independente dos motivos que o levaram a mergulhar neste mundo empresarial, é preciso preparo e planejamento financeiro, legal e técnico.

Para auxiliar neste processo, recomenda-se a contratação de um CONTADOR, que será teu aliado tanto na abertura da tua empresa, quanto no acompanhamento da gestão financeira e tributária do negócio.

Tipos de empresas

Juntamente com o profissional de contabilidade você irá definir o TIPO DA EMPRESA, que são diversos e variam de acordo com o porte (número de empregados) e receita bruta anual. Os tipos de empresa mais comuns são:

-Empresa Individual (EI) – não societária, onde não há separação jurídica entre os bens do indivíduo e os de sua empresa.

-Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – não societária, com separação jurídica entre os bens do indivíduo e os de sua empresa e capital social mais de 100 vezes superior ao maior salário mínimo em vigor no país

-Sociedade Empresária Limitada (Ltda) – atuação de dois ou mais sócios, com separação jurídica entre os bens dos indivíduos e os bens da empresa.

Os tipos de empresas acima podem ser classificados ainda conforme o faturamento anual:

-Microempresário Individual (MEI) – empresário individual com faturamento anual de até R$ 81 mil, com no máximo um empregado. É importante lembrar que os serviços que dependem de formação e regulamentação específicas, como os de engenharia, não podem ser formalizados como MEI. As informações e registro são obtidos através do site www.portaldoempreendedor.gov.br.

-Microempresa (ME) – para faturamento anual de até R$ 360 mil, podendo se enquadrar no Regime Tributário do Simples Nacional, que oferece uma série de vantagens.

-Empresa de Pequeno Porte (EPP) – para faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que também permite enquadramento no Simples Nacional, dependendo da atividade exercida.

-Empresas de Médio e Grande Porte – empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões podem ser classificadas como empresas de médio ou grande porte, de acordo com outros critérios, como o número de funcionários. O faturamento, no entanto, é determinante para a definição do enquadramento no regime tributário.

Passo a passo para legalização

Para legalizar a empresa é necessário cumprir uma série de procedimentos de inscrições, registros e apresentação de documentos em diferentes órgãos públicos. Com o objetivo de simplificar e agilizar este processo foi criada a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que está em processo de implantação em diversos municípios do país. Em muitos destes municípios já é possível obter, com um único cadastro na Redesim, as inscrições e registros listados a seguir através do envio automático das informações para cada órgão, tornando o processo unificado e menos burocrático.

1. CONSULTA PRÉVIA DE VIABILIDADE, que consiste em verificar a possibilidade de exercer as atividades da empresa no endereço escolhido, na Prefeitura Municipal, e também o nome empresarial desejado, na Junta Comercial, a fim de evitar duplicidade com outra empresa.

2. Elaboração e registro em cartório do CONTRATO SOCIAL, que é a “certidão de nascimento” da empresa. Para as EI este documento é chamado de REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO, e para as EIRELI a nomenclatura é ATO CONSTITUTIVO. Nele constam os dados básicos do negócio. A validação deste documento se dá através de assinatura de um advogado, que é dispensada no caso de Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

3. Todos esses documentos elaborados até agora devem ser apresentados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, de acordo com o tipo da empresa, juntamente formulários e taxas que variam conforme o estado. Após o REGISTRO, é emitido o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) e arquivado o ATO CONSTITUTIVO.

4. Chegou a hora de obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), registrando a empresa como contribuinte através do site da Receita Federal. É nessa etapa que são definidas as atividades da empresa, que serão utilizadas na tributação e fiscalização.

5. A INSCRIÇÃO ESTADUAL é realizada na Secretaria Estadual da Fazenda e serve para recolhimento de ICMS, (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Apenas algumas atividades do setor da construção civil são sujeitas ao recolhimento de ICMS. Diversos estados possuem convênio com a Receita Federal, possibilitando a emissão da inscrição juntamente com o CNPJ.

6. A INSCRIÇÃO MUNICIPAL é a identificação no cadastro tributário do município, para recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), e é obtida na Secretaria Municipal da Fazenda. Na maioria dos estados a inscrição é emitida automaticamente após o registro na Junta Comercial.

7. O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO é emitido pela Prefeitura Municipal. Os requisitos variam de município para município (e já foram verificados lá na etapa de consulta prévia), podendo incluir uma visita ao local.

8. Também é necessário solicitar o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), expedido pelo CORPO DE BOMBEIROS Militar do estado. Em alguns estados a solicitação deve ser protocolada pessoalmente e em outros, via internet, ou automaticamente, através da Redesim.

9. Após realizar estes registros e cadastros a empresa está apta para funcionar, porém precisa realizar a matrícula da empresa no Cadastro Específico do INSS (CEI), na PREVIDÊNCIA SOCIAL, até 30 dias após o início das atividades, para que possa contratar funcionários e arcar com as obrigações trabalhistas.

10. É necessário também preparar o APARATO FISCAL, solicitando autorização para emissão de nota fiscal e autenticação de livros fiscais, na Secretaria Estadual da Fazenda.

Registro no CREA

Realizados todos os procedimentos legais, é necessário atender aos requisitos técnicos, registrando a empresa no CREA e designando um RESPONSÁVEL TÉCNICO cadastrado junto ao órgão. O registro é obtido mediante apresentação de documentos e formulários preenchidos, além de comprovantes de pagamento das taxas de registro e certidão. Os formulários podem ser impressos através do site do CREA de cada estado.

Após o registro é recolhida a anuidade, cujo valor é definido de acordo com a faixa do capital social da empresa. No primeiro ano o valor é proporcional, contando a partir da data de registro, e nos demais é integral, sempre pago a partir do primeiro mês, conforme condições estabelecidas pelo Confea.

É necessário observar, ainda na abertura da empresa, os seguintes critérios dispostos nos artigos 4º e 5º da Lei 5194/66, abaixo transcritos:

“Art. 4º. As qualificações de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Meteorologista ou Engenheiro Agrônomo só podem ser acrescidas à denominação da pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.

Art. 5º. Só poderá ter em sua denominação as palavras Engenharia, Arquitetura, Geologia, Meteorologia ou Agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.”

Gestão de obras

Após a realização desses processos, tendo a construtora devidamente legalizada, é necessário planejar e executar a administração da empresa, buscando a melhor forma de gerenciar as obras, com controle sobre custos e transparência nos processos. O relacionamento com o cliente também é algo que deve ser cultivado a todo tempo, de forma a transmitir confiança e credibilidade.

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