Como funcionam as licitações das obras públicas?

Licitações para obras públicas
Licitações para obras públicas

Trabalhar com obras públicas pode ser uma grande oportunidade de crescimento para construtoras, mas apenas para quem conhece bem o processo de licitações.

Obras públicas selecionam suas construtoras por meio de processos de licitação. Essa é uma forma de manter uma fiscalização e oportunidades iguais para as diversas empresas do setor, garantindo maior alinhamento e melhores resultados para as obras.

Por esse motivo, empresas de construção civil que desejam trabalhar com obras públicas devem conhecer muito bem o processo de licitação. O conjunto de regras exige informação e possui muitos detalhes a serem seguidos desde antes da execução.

A falta de conhecimento sobre licitações pode gerar diversas dificuldades para as construtoras. Mais do que tornar tudo mais difícil, pode causar prejuízos financeiros e para a imagem da empresa, custando futuros contratos.

Não se desespere. Assim como qualquer projeto, as obras públicas podem ser feitas sem maiores dificuldades. Basta conhecer as leis que regem essa questão e ter um gerenciamento de processos eficiente para alcançar destaque e nesse mercado.

Para você que deseja inserir sua construtora no setor de obras públicas, a Obra Prima tem algumas dicas e esclarecimentos para dar. Acompanhe aqui as informações mais importantes e entenda como licitações de obras públicas funcionam.

Conhecendo o processo de licitação

O primeiro passo para qualquer construtora que deseja trabalhar com obras públicas é possuir gestores preparados. Controlar orçamento, cronograma, execução e outros detalhes é essencial para obras públicas. Atrasos são um problema muito maior do que em obras particulares e a fiscalização é mais dura.

Quanto mais bem organizado e informado é o desenvolvimento de seu projeto, maiores são as chances de alcançar sucesso nesse setor da construção civil.

Como regra geral, os processos de licitação obedecem a Lei 8.666, de 1993. Nela, mais do que diretrizes de engenharia e construção, estão determinados todos os elementos que se relacionam com a obra pública, incluindo publicidade, compras e alienações, entre outros elementos.

Por ser tão abrangente, pode ser difícil acompanhar todos os detalhes dessa legislação para licitação. Entenda, aqui, o passo a passo desse processo e tenha menos dificuldades de se inserir no setor.

As licitações acontecem, de maneira geral, em duas etapas principais, uma interna e outra externa. Elas visam reduzir os riscos para a construtora e para a Administração Pública.

Na fase interna ocorre o processo administrativo que se ocupa de desenvolver o projeto básico e executivo, que pode ser terceirizado. É esse projeto que será utilizado para a criação do edital da licitação.

Na fase externa vemos a publicação e divulgação do edital. É a fase onde as propostas das construtoras são recebidas e analisadas pela comissão criada pela Administração Pública. Após essa análise a empresa ganhadora da licitação é selecionada, o contrato é assinado e a execução do projeto tem início.

Para as construtoras, a etapa mais importante a ser compreendida é a interna, quando são elaborados os projetos básicos e executivo são desenvolvidos. É a partir desse documento que sua atuação em obras públicas será analisada.

Licitação de obras públicas: passo a passo para não ter problemas

Construtoras que desejam trabalhar com obras públicas devem conhecer bem o projeto básico e executivo da licitação. É nele que as informações sobre o que deverá ser entregue e quais as condições existentes são determinados. 

Todos os requisitos estão ali e são disponibilizados por meio do edital. Assim, a licitação se estabelece em 3 etapas: projeto básico, projeto executivo e execução:

Projeto básico da obra

Aqui a construtora toma ciência das bases do projeto para o qual concorre à licitação. Informa sobre a avaliação de custos, métodos e prazos exigidos para a execução da obra e que devem ser cumpridos.

Além disso, é no projeto básico que são determinados todos os serviços, materiais e equipamentos, informações essenciais para a apresentação da proposta.

Todo projeto de construção civil começa com um bom planejamento de obras e, por isso, entender esse documento e respeitá-lo é essencial. Ao desenvolver seu orçamento e proposta, leve em consideração os prazos e orçamentos determinados pelo projeto básico, ou será impossível vencer a licitação.

Ainda que você possa discordar em alguns pontos, é importante ter em mente que o projeto básico é desenvolvido com base em estudos técnicos. Assim, respeitar suas diretrizes não é uma opção, mas uma regra a ser considerada.

Projeto executivo

É a parte do projeto que oferece os detalhes ligados, principalmente, à execução da obra. Todas as etapas esperadas da construtora estão discriminadas e alinhadas, complementando as informações do projeto básico.

Durante a execução, ele serve como um documento para acompanhamento da evolução da obra. É a partir dele que o cronograma de obras é estruturado pela sua construtora.

Além disso, oferece todas as diretrizes e indicações para que sejam determinadas as instalações, montagem e execução de serviços durante a execução. Em termos mais simples, é um guia de como executar o projeto.

Execução da obra pública

Uma vez desenvolvidos os projetos básicos e executivos é selecionada a construtora vencedora da licitação e o projeto começa a ser executado. Respeitando as diretrizes do projeto, as etapas começam a ser executadas dentro do cronograma estipulado.

Claro, imprevistos acontecem e, nesses casos, é necessário entrar em contato com a Administração Pública para determinar as soluções e adaptações para a conclusão do projeto. Toda mudança em prazos, orçamento e materiais deve passar por avaliação e aprovação.

É por esse motivo que a elaboração de um controle de obras eficiente é essencial, sendo uma habilidade indispensável para os construtores. Analisar riscos e eliminar atrasos e mudanças orçamentárias é uma das principais formas de evitar problemas na execução de uma obra pública.

Obras públicas também apresentam exceções

Ainda que esse passo a passo do funcionamento da estrutura de uma licitação seja o padrão determinado pela Lei 8.666, existem exceções.

O artigo 7 da lei, determina que primeiro se define o projeto básico, depois é estruturado o executivo, a construtora é selecionada com base nas propostas oferecidas e a obra tem início. O fim de uma fase e início da seguinte ocorre apenas com a aprovação da autoridade competente.

Ainda que essa seja a lei, é possível realizar o projeto executivo ao mesmo tempo que a obra é realizada. Essa exceção depende de autorização da Administração Pública, mas existe e pode ser muito útil e vantajosa.

Existem casos, como o de reformas, em que custos podem ser imprevisíveis, mesmo com uma análise eficiente de riscos por engenheiros com ampla experiência. Assim, deixar que o projeto executivo se desenvolva junto com a obra se torna uma forma de manter o controle e reduzir burocracias.

É importante destacar, no entanto, que essas exceções dependem, para aprovação, de um projeto básico muito bem estruturado. Apenas com a segurança de uma primeira etapa bem desenvolvida é possível conseguir autorização para essa flexibilização do processo.

Analisando o edital da licitação

Entender como se estrutura o edital pode ser muito útil para os profissionais que desejam entender e participar de licitações para obras públicas. Cada detalhe do documento ajuda na compreensão de como será trabalhar nesse setor e serve como guia para aumentar as chances da sua construtora ser selecionada.

O edital é feito e divulgado apenas após a elaboração do projeto básico e executivo, já mencionados. Nele estão todas as informações sobre o que o projeto busca, como são as minutas do contrato, orçamentos e prazos.

Apenas analisando o edital você saberá se sua construtora está pronta para a execução daquela obra e poderá decidir se participa ou não da licitação.

A principal função do edital é definir e apresentar critérios de participação para que as propostas sejam enviadas. Ele pode conter inúmeros elementos e informações, mas existem 4 principais e que devem ser observadas com muito cuidado:

  • Objeto – Nesse campo, as informações que determinam o projeto são mais detalhadas. É apresentado o tipo de serviço e em que local ele será realizado. Consta aqui, ainda, o memorial descritivo, projeto, planilhas de custo, cronogramas de obra e todos os outros documentos essenciais para que a obra seja realizada.
  • Prazo – Aqui é determinado o período de início e entrega da obra pública. Em geral, fica especificado que o tempo disponível para a obra começa a contar da data de assinatura do contrato, definindo o prazo máximo de entrega a partir dessa data. 
  • Pagamento – Realizar uma obra pública é um serviço que tem um orçamento concreto e que, em geral, é pago após ser finalizado. Com esse item a construtora passa a saber quanto tempo deverá esperar antes de receber os recursos. O que mais se vê é o prazo de 30 dias contados após o mês da prestação de serviço, mas ele pode variar dependendo do projeto, não existe uma regra.
  • Participação – Apresenta os requisitos e restrições sobre as empresas que podem participar do processo de licitação. Geralmente define que diferentes portes de empresas são aceitos, desde que atuem de maneira legal e legítima no ramo de atividade ao qual o objeto da licitação pertence.

Modalidades das licitações

Existem quatro modalidades possíveis para um processo licitação de obra pública. Em geral, o que diferencia uma da outra é o valor do orçamento da obra. As modalidades tiveram seus valores atualizados em 2018, tanto em relação as obras e serviços de engenharia, como para compras e serviços não incluídos no inciso I, de acordo com um decreto assinado pelo então presidente da República Michel Temer. São elas: 

Licitação por convite

É a modalidade onde se inserem obras com licitação de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Nesse modelo, três empresas são convidadas a competir entre si pela licitação, passando pelo processo de análise de proposta normalmente.

Licitação por tomada de preços

As empresas interessadas nesta licitação devem se cadastrar previamente para participar dos projetos que surgirem. No momento do cadastro elas apresentam os documentos que comprovam a habilitação para a prestação de serviços para os projetos. São licitações com valor até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) .

Licitação por concorrência

Em licitações com valor acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), a seleção de empresas se dá por meio de concorrência. Essa modalidade é obrigatória por lei para esse valor. 

É uma modalidade que exige da Administração Pública um trabalho amplo de divulgação do edital, uma vez que deve ser garantido o acesso pelo máximo de empresas possíveis, garantindo que qualquer interessada possa apresentar uma proposta.

Licitação por pregão

Funciona como um leilão para as licitações. É uma modalidade que surgiu como uma forma de agilizar todo o processo de licitação de empresas permitindo que os interessados façam seus lances presencialmente ou online.

Construtoras e licitação de obras públicas: conheça os riscos

Apresentamos, aqui, o passo a passo de como se estrutura e funciona uma licitação de obra pública. Claro, existem muitos detalhes e variáveis entre um projeto e outro que devem ser analisados individualmente e com cuidado. Ainda assim, entendendo esses elementos principais é possível aumentar suas chances de conseguir uma licitação.

O importante é lembrar que, assim como qualquer outro projeto, obras públicas apresentam riscos para a construtora. Um dos principais está relacionado ao orçamento apresentado na proposta.

Gerar lucros é o desejo de todo prestador de serviço, uma vez que lucratividade anda de mão dada com crescimento. Por isso, considere sempre os custos diretos e o BDI na elaboração do orçamento. Do contrário, você pode perder seu lucro e, em alguns casos, acabar no prejuízo.

Outro ponto a ser observado é o contrato. A Lei 8.666 das licitações prevê a possibilidade de rescisão contratual. Ela considera uma justificativa para a rescisão e aplicação de sanções administrativas o não cumprimento de itens do contrato, incluindo aqui o atraso dos prazos.

Assim, vemos que a construtora que não se organiza bem no momento de executar o planejamento da proposta para a licitação, corre grandes riscos.

A maneira mais inteligente de evitar esses riscos é otimizando seus processos. Apenas uma construtora capaz de elaborar um cronograma de obras que esteja adequado com a realidade de cada obra e um orçamento que preveja riscos, taxas e custos vai conseguir tirar máximo proveito das oportunidades que as obras públicas oferecem para o crescimento dos negócios.

Informe-se bem, estude as variáveis, leia com calma o edital e elabore uma proposta lucrativa para a construtora e Administração Pública e que esteja dentro da realidade do mercado. Você verá seu negócio crescer como nunca se estiver preparado.

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