Cuidados com o contrato de prestação de serviços para obras!

O contrato de prestação de serviços para obras é um documento que deve ser elaborado com muito cuidado, para garantir direitos e deveres de ambas as partes.

Um contrato de prestação de serviços eficaz e bem elaborado torna as relações mais seguras e a gestão de obras mais eficiente.

O resultado de uma obra finalizada só é realmente bom se os profissionais envolvidos no projeto forem produtivos, eficientes e cumprirem com as atividades esperadas. A qualidade de quem presta cada serviços é determinante para evitar:

  1. atrasos na obra; 
  2. garantir o melhor acabamento;
  3. e cumprir o orçamento aprovado pelo cliente!

Por isso, contratar mão de obra pode ser um grande desafio para construtoras. 

Escolher quem contratar e ter a certeza de estar pagando o preço justo pelos serviços nem sempre é uma tarefa fácil. 

Ainda assim, saber fazer um orçamento de mão de obra é apenas o começo do processo de conseguir os trabalhadores para o projeto.

Uma vez que a escolha dos profissionais é feita e o orçamento aprovado, é hora de colocar no papel os termos da relação que se estabelece entre trabalhadores e construtora. 

Sim, está na hora de fazer os contratos de prestação de serviço…

  • Sua construtora está preparada para fazer esses contratos? 
  • Consegue garantir que seus direitos e deveres sejam levados em consideração? 
  • A satisfação de todos os envolvidos foi pensada e o negócio continua lucrativo?

Não saber responder essas perguntas é normal, mas essas não são dúvidas que podem ser eternas. Que tal descobrir como garantir o sim como resposta para elas?

Contratos de prestação de serviço: entenda esse documento

A prestação de serviços na construção civil costuma não ser registrada em contrato. Esse é um grande erro e é cometido por muitos negócios, principalmente em pequenas construtoras.

Em geral, a falta de contrato é justificada pelo grande volume de mão de obra terceirizada nos projetos. Para administradores, contratos geram encargos e muita burocracia, o que faz com que, muitas vezes, sejam deixados de lado.

O problema em não redigir contratos, no entanto, pode gerar dores de cabeça muito maiores. Ainda que o verbal muitas vezes baste, a falta de um documento legal faz com que contratante e contratado tenham bases para exigir seus direitos.

É por meio de contratos que as responsabilidades de cada parte são registradas, prazos estabelecidos para cada serviços, preços são esclarecidos e todas as garantias são detalhadas.

O que colocar em contratos de prestação de serviço?

Você não precisa de um advogado para redigir os contratos de prestação de serviços da construtora

Claro, uma orientação legal é sempre bem vinda e pode ajudar a ter um documento mais completo, claro e objetivo. 

Para que a elaboração do contrato seja feita pela construtora sem maiores problemas, basta saber os dados básicos que devem aparecer. 

Existem dois artigos da Lei 10406 de 2002 do Código Civil que ajudam a estabelecer contratos de prestação de serviço: o artigo 594, sobre o objeto do contrato, e o 601, sobre limites da prestação de serviço.

Separamos aqui uma lista dos pontos mais importantes e indispensáveis, são eles:

1. As partes envolvidas

Comece seu contrato descrevendo quem é o contratante e quem é o contratado. Coloque dados como nome (das pessoas ou empresas), um documento de identificação (CPF ou CNPJ), cidade e endereço de registro e qualquer outro dado que considere relevante.

2. O objeto 

É a informação de sobre o que é o contrato. Se a construtora está contratando uma equipe de pintores, o objeto será a pintura da edificação. Aqui os detalhes são muito importantes. Descreva bem a forma como o serviço será executado, qual a metragem a ser atendida e a complexidade do trabalho. 

Voltando ao exemplo dos pintores, o contrato deveria descrever quantos metros quadrados devem ser pintados, se serão paredes lisas ou com alguma técnica especial ou se serão feitos padrões diferentes nas paredes, se existem diferenças de execução entre cômodos, área interna e externa, entre outras informações.

3. Os pagamentos

O orçamento realizado com o contratado é oficializado nessa parte do contrato. É importante colocar o valor total acordado e a forma como o pagamento será feito.

Existem diversas possibilidades, como entrada antes do início do serviço e o restante após a entrega, parcelamentos mensais ou pagamento por etapa. Não existe uma regra, esses dados são definidos entre as duas partes e registrados de acordo com o que foi combinado em conversa.

4. As despesas

Existem custos na execução de uma obra e é importante definir quem arca com essas despesas. É possível que o prestador de serviços fique responsável pela compra dos materiais, sendo o valor incluído no pagamento pelo serviço, por exemplo.

Deixar claro quem é responsável por cada despesa que o serviço possui é essencial para evitar problemas e falhas de comunicação que possam prejudicar o projeto durante a execução.

5. O seguro

É essencial proteger os envolvidos de qualquer problema que possa surgir. Indenização profissional por diferentes motivos, incluindo:

  • acidentes de trabalho;
  • perda ou danos a materiais e propriedade durante os trabalhos;
  • responsabilidade pública;
  • e compensações devem ser explicitadas.

Lembre-se de marcar de forma separada o que são os seguros estendidos aos profissionais contratados e o que são os referentes à construtora, colocando de forma mais clara possível no contrato.

6. A subcontratação

Se o prestador de serviço que você está contratando for subcontratar seus ajudantes essa informação deve constar no contrato. 

Inclua uma cláusula que explique os limites e condições para que essas contratações aconteçam, preocupando-se, principalmente, com os seguros e responsabilidades referentes à presença desses subcontratados.

7. As responsabilidades por falhas

Erros, falhas e defeitos devem sempre ser evitados na construção civil, mas, caso eles aconteçam, é essencial ter as consequências registradas em contrato, principalmente quando existe subcontratação.

Dessa forma a construtora fica protegida de custos a mais caso falhas na execução do serviço aconteçam e pode considerar o prazo para essas correções no cronograma, evitando atrasos.

8. A resolução de conflitos

O que acontece e como é resolvido caso surjam conflitos em relação a dinheiro, desempenho no trabalho e falhas? Saber quais serão os procedimentos para resolver esses e diversos problemas é muito importante para impedir que impactem negativamente o projeto. Descreva muito bem como será feita a resolução de conflitos do projeto.

Gestão de obras só é eficiente com bons contratos de prestação de serviços

A de obra sempre se preocupa com prazos, custos e produtividade para manter o crescimento, qualidade e lucratividade dos projetos. 

Ainda que as construtoras invistam muito em ferramentas de gestão, a gestão não será 100% eficiente sem bons contratos.

Sem contratos claros e objetivos para todos os trabalhadores, os custos de uma obra podem sair do controle, prazos podem ser perdidos e muitos prejuízos vão surgir.

É o contrato de prestação de serviços que protege a construtora de brigas judiciais, custos extras por causa de falhas de prestadores de serviço, atraso de materiais e falta de produtividade.

A partir do momento que o contrato registra de quem é a responsabilidade por cada elemento do serviço realizado, os impactos negativos na construtora são muito reduzidos em caso de problemas com prazos, pagamentos e execução da obra.

Quer saber o que mais é preciso para otimizar a gestão de obra? Continue acompanhando os conteúdos da Obra Prima e esteja sempre um passo à frente da concorrência.

Experimente o sistema Obra Prima!

Conheça o software que vai ajudar você a organizar as suas obras e conquistar mais clientes!

Receba conteúdos exclusivos sobre Construção Civil

Fique por dentro de tudo o que acontece na Construção Civil com a melhor newsletter do setor.