BIM é o futuro da construção civil? Decreto Federal estabelece o uso do BIM em obras públicas

O BIM já é conhecido por muitas construtoras, mas ainda não faz parte da realidade de todas. O que pode mudar com o Decreto Federal nº10.306.
BIM e o Decreto Federal nº10.306 para obras públicas
BIM e o Decreto Federal nº10.306 para obras públicas

Entenda a importância do BIM na construção civil e o que o Decreto Federal traz de novo para a realidade das construtoras.

O mercado de construção civil tem se reinventado cada vez mais e as mudanças surgem todos os dias. 

Buscar novas formas de otimizar processos e melhorar produtividade e eficiência não é mais um diferencial, mas uma tendência para construtoras que desejam continuar atuando.

As novas tecnologias que surgem a cada dia se focam em reduzir custos e falhas, tornar o planejamento de obras mais práticos e garantir resultados sustentáveis e de qualidade para os empreendimentos.

Drones, softwares de gestão, sistemas de contabilidade e comunicação e materiais novos são inovações que respondem à transformação digital da nova revolução industrial, ou indústria 4.0, em diferentes setores.

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Na construção civil, essas mudanças são ainda mais intensas e importantes. Mais do que novas tecnologias para auxiliar as construtoras, as mudanças que surgem começam a ser acompanhadas pelas regulamentações e normas da área e o BIM é um dos maiores exemplos.

A prova dessas mudanças e da importância que o BIM possui para a construção civil é a promulgação do Decreto Federal nº10.306, reconhecendo a necessidade e exigências do uso dessa tecnologia em obras públicas.

No entanto, antes de entender o decreto, é essencial entender o que é o BIM e o que ele traz para a construção civil.

BIM: uma nova forma de enxergar as obras

A maioria das construtoras já conhece o BIM, tecnologia da construção civil que oferece modelos virtuais que permitem visualizar e entender melhor o projeto antes do início da execução.

A sigla BIM já oferece uma boa dica do que a ferramenta pode oferecer. Ela significa Building Information Modeling, que pode ser traduzido por Modelagem de Informação da Construção.

Com essa ferramenta, as construtoras são capazes de utilizar as medições e dados do orçamento e planejamento para desenvolver uma versão 3D ou 4D do projeto. Dessa forma, traz como benefícios:

  • Entender melhor as etapas do projeto;
  • Otimizar a comunicação das equipes;
  • Melhorar as análises de riscos;
  • Reduzir desperdícios e retrabalhos;
  • Maior controle do orçamento;
  • Melhor estruturação do cronograma de obras.

Realizando testes virtuais e verificando cada detalhe é possível para a construtora ter mais eficiência na gestão de obras e garantir edificações mais inteligentes, com melhor acabamento e qualidade superior.

Não é atoa que sua utilização passou a fazer parte das preocupações que geraram um decreto federal para a construção civil. 

Mas, o que esse decreto diz? Vamos entender.

Decreto Federal nº10.306 e o BIM

Oficializado no dia 2 de abril de 2020, o decreto traz o uso do BIM como exigência para obras públicas federais como escopo central. 

Como escrito no próprio documento: 

“Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling – Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.”

Isso significa que as construtoras que participam de licitações de obras públicas federais deverão, para ter chances, inserir o BIM como ferramenta na execução dos projetos. 

Sem o uso direto ou indireto da tecnologia não será possível se adequar e competir pela licitação.

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Se sua construtora ainda não utiliza a ferramenta tudo bem, não é necessário entrar em pânico. 

O decreto começa a valer só a partir de 1º de janeiro de 2021, assim, as construtoras têm algum tempo para se adequar à nova realidade e essa data vale só para a primeira fase de implementação do decreto.

Sim, primeira fase. A implementação, segundo o decreto, será gradual. Serão 3 fases no total, sempre considerando projetos de arquitetura e engenharia que realizam obras novas, ampliações ou reabilitações de imóveis que tenham relevância para a disseminação do BIM. 

Na primeira fase, o BIM é exigido para:

a) a elaboração dos modelos de arquitetura e dos modelos de engenharia referentes às disciplinas de:

1. estruturas;

2. instalações hidráulicas;

3. instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado; e

4. instalações elétricas;

b) a detecção de interferências físicas e funcionais entre as diversas disciplinas e a revisão dos modelos de arquitetura e engenharia, de modo a compatibilizá-los entre si;

c) a extração de quantitativos; e

d) a geração de documentação gráfica, extraída dos modelos a que se refere este inciso;

A segunda fase tem início em 1º de janeiro de 2024, três anos após o início da implementação do decreto. E além de incluir os elementos da primeira fase, exige o uso do BIM na elaboração de orçamentos, planejamentos e controles de execução. 

Além disso, deve ser considerada a atualização do modelo e das informações contidas nele em casos de obras de ampliação ou renovação que tenham sido feitas utilizando versões anteriores do BIM.

No dia 1º de janeiro de 2028, 7 anos após a implementação e 4 anos após a segunda fase, tem início a terceira. 

Nela são mantidos os usos da primeira e segunda fase e se inclui o gerenciamento e manutenção de de empreendimentos após a finalização da construção em caso de obras que tenham sido desenvolvidas ou executadas utilizando o BIM.

O que faz do BIM uma tecnologia que se destaca tanto?

O sistema de modelagem virtual do BIM ganhou muito destaque ao longo dos anos pelas vantagens que trouxe para a construção civil. 

O sistema de visualização e análise de riscos que ele oferece é um grande diferencial para projetos que exigem redução de custos, aumento da produtividade e melhor organização dos trabalhos.

Quando pensamos nas bases de uma obra pública, os grandes custos que ela possui não para um investidor, mas para os cofres públicos, sistemas que garantam a boa utilização do dinheiro são essenciais.

Uma obra pública não pode sofrer com atrasos, desperdícios, acidentes e má organização. 

Cada paralisação possui um impacto profundo no país, ainda mais no caso de obras federais. Custos extra e atrasos são recursos que saem do governo e que poderiam estar sendo empregados em outras áreas. 

Atrasos atrapalham o dia a dia das pessoas que estão nos arredores ou dependem do trajeto onde a obra está acontecendo.

Assim, o decreto que coloca o BIM como exigido para obras federais pode ser o início de grandes vantagens para a construção civil, governo e população.

É importante destacar, ainda, que o BIM é apenas uma das tecnologias que surgem para melhorar os resultados da construtoras e do setor da construção civil no geral. 

Boas empresas estão sempre antenadas nas novas tendências do mercado e constantemente preparadas para situações como a deste decreto.

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