Manual prático de licitação de obras públicas: Como é o processo? O que você precisa fazer para participar?

Descubra todos os passos para sua construtora participar sem erros de uma licitação de obras públicas. Leia no artigo!
Licitação de obras públicas
Licitação de obras públicas

Muitas construtoras têm buscado nas obras públicas novas oportunidades de negócios, crescimento e lucratividade. No entanto, ainda são muitos os profissionais da construção civil que têm dúvidas sobre como localizar e conseguir os projetos.

Trabalhar com obras públicas envolve muita burocracia e muitos elementos legais. Isso acontece por serem obras controladas e pagas pelo governo, ou seja, com dinheiro do contribuinte.

É essencial, assim, que cada detalhe do projeto, orçamento de obra e da licitação da construtora estejam em ordem e respeitando o edital de licitação e as leis do país, estado e município onde ela vai acontecer.

Não respeitar os muitos detalhes burocráticos ou cometer erros no processo de participação de uma licitação de obras públicas traz diversas consequências negativas. Afinal, erros que envolvam o dinheiro público são corrupção e fraude. Sua construtora não quer passar por essa situação, certo?

O único modo de participar de uma licitação de obras públicas é conhecendo o processo e seus detalhes. 

Você pode consultar o manual completo para licitações de obras, mas para simplificar e facilitar preparamos um manual prático para ajudar sua construtora a conseguir todos os benefícios e oportunidades dessa área da construção civil sem cometer erros.

O que é uma licitação de obras públicas?

Entender o que são as licitações públicas é o primeiro passo para conseguir acompanhar todo o processo e saber como participar de licitações sem problemas. Antes de mais nada, sua construtora sabe exatamente o que são as obras públicas?

Na construção civil, obras públicas são todos os tipos de atividades que são realizadas em bens públicos. Isso significa que essas obras não precisam ser construções, necessariamente, podendo ser reformas, recuperações ou ampliações de prédios, vias, pontes e outras infraestruturas públicas.

É possível que essas atividades de construção sejam realizadas de forma direta pela própria entidade de Administração Pública, com seus próprios meios e equipes. 

No entanto, existem casos em que elas são terceirizadas, ou seja, uma construtora ou empresa de engenharia e construção civil é contratada para realizar a obra.

Existem casos excepcionais em que não é necessário um processo para a seleção dessa empresa, como quando existe muita urgência na obra ou o custo é muito baixo. 

Entretanto, na grande maioria dos casos é necessário que um processo de avaliação das construtoras, comparação de preço e análise de custos benefícios sejam feitas. É a esse processo que chamamos de licitação pública.

Assim, podemos dizer que a licitação pública é um meio utilizado pelo Estado para decidir qual empresa contratar para realizar uma obra pública. 

Elas existem para garantir que a empresa escolhida seja a que oferece um serviço mais vantajoso para a Administração pública e assegurar que o dinheiro público será bem utilizado.

Existem muitas leis e normas, incluindo algumas presentes na Constituição Federal, que guiam esse processo de escolha e que devem ser seguidas à risca. Essas leis estabelecem critérios gerais e específicos para a decisão sobre qual empresa participante vai vencer a licitação e realizar a obra pública.

É para atender esses critérios sem erros que a construtora deve conhecer as etapas de uma licitação pública.

Etapas de uma obra pública

O sucesso de uma obra pública e a garantia de que todas as leis sejam cumpridas e o dinheiro público seja bem aplicado na construção civil depende de uma série de fatores. Para que cada elemento possa ser controlado da melhor forma possível, o processo de licitação de obras públicas possui etapas a serem cumpridas.

No total são 5 fases, cada uma com suas etapas, que garantem uma execução de obra pública por terceiros da melhor forma possível. São elas:

  • Fase preliminar à licitação
  • Fase interna da licitação
  • Fase externa da licitação
  • Fase contratual
  • Fase posterior à contratação

Para que esse manual prático de licitação de obras públicas possa realmente ajudar sua construtora, explicamos cada uma dessas fases a seguir.

Fase preliminar da licitação: por onde começa tudo?

A fase preliminar e suas etapas, na verdade, são anteriores à licitação propriamente dita. 

Essa fase é um processo de preparação e organização interna da Administração Pública para que os detalhes principais do projeto sejam estabelecidos e para que, ao lançar o edital do processo, esteja claro para as construtoras participantes o que se espera delas.

Essa fase é dividida em 4 etapas:

  • Programa de necessidades;
  • Escolha do terreno;
  • Estudo de viabilidade;
  • Anteprojeto.

Etapa do programa de necessidades

Nessa etapa ainda não está definida a obra para qual a licitação será aberta. No programa de necessidades, na verdade, todo projeto de obra pública que a Administração considere que deve ser feita é indicado.

Cada uma dessas obras é apresentada e alguns dados sobre elas são levantados no documento, definindo:

  • Fim a que se destina a obra;
  • Usuários;
  • Dimensões;
  • Acabamento;
  • Equipamentos e mobiliários;
  • Área de influência considerando a população e região;
  • Restrições legais e sociais que possam existir no código de obras da região;
  • Orçamento estimativo considerando tipo de obra, área de construção equivalente e custo médio por metro quadrado na região.

Escolha do terreno

Uma vez que os objetivos principais de cada possível obra pública é levantado no projeto de necessidades, a Administração realiza a pesquisa dos locais para a construção e escolhe o terreno. Aqui, é necessário considerar não só as dimensões da edificação, mas também os recuos, área de vegetação, estacionamento e qualquer outra zona exigida na legislação municipal.

A escolha do terreno para a construção ainda deve considerar aspectos externos ao canteiro de obras, como:

  • Vias de acesso para chegada de trabalhadores, materiais e equipamentos;
  • Abastecimento de água e energia elétrica do canteiro de obras;
  • Condições topográficas e tipo de solo;
  • Existência e nível de lençol freático
  • Situação legal do terreno.

Estudo de viabilidade

O estudo realizado nessa fase não é muito diferente do estudo de viabilidade econômica de obras que as construtoras costumam fazer. A diferença é que, para obras públicas, ele não é feito pensando apenas no retorno econômico que pode oferecer, mas considerando necessidades sociais, técnicas e ambientais também.

Assim, são observados custos, impactos ambientais que podem ser causados, benefícios e prejuízos que a construção pode causar para a comunidade daquela área e os aspectos econômicos. 

Com todos esses dados é preparado um relatório descrevendo cada elemento do projeto.

É aqui que a decisão sobre para qual projeto será aberta a licitação de obra pública. Cada elemento levantado até o momento é considerado na decisão.

Anteprojeto

Também chamado de Estudo Preliminar, é uma etapa que só cabe quando o projeto escolhido para a licitação é uma obra de grande porte. No documento criado aqui temos uma versão do projeto básico com todas as diretrizes essenciais para que ele seja desenvolvido.

Esse documento deve ser incluído no edital da licitação.

Licitação de obras: a fase interna

Quando os estudos de viabilidade e anteprojeto são feitos e a Administração Pública define para qual obra será aberta a licitação, começam as fases e etapas de seu processo. 

A primeira delas, no entanto, ainda é interna, ou seja, corresponde a atividades que devem ser desempenhadas pelo órgão responsável pela licitação.

Na fase interna são elaborados:

  • Projeto básico;
  • Projeto Executivo;
  • Projeto administrativo;
  • Recursos orçamentários;
  • Edital de licitação.

Projeto básico

Nessa etapa, todos os dados do estudo de viabilidade e anteprojeto são detalhados, estudos técnicos são realizados com precisão em cada medição e custo, considerando impactos, métodos e prazo de execução da obra.

É necessário que ele seja desenvolvido por um profissional com inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e que seja efetuado o registro das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto.

Além disso, a Administração deverá fazer, nessa fase:

  • Licenciamento ambiental da obra;
  • Especificações técnicas para a execução;
  • Orçamento-base detalhado;
  • Cronograma físico-financeiro;
  • Responsabilidades do autor do projeto.

Projeto Executivo

É nada mais que uma versão ainda mais detalhada do projeto básico, com cada um dos elementos sendo descritos em cada mínima variação. Aqui, mais do que orçamento e cronogramas, é essencial ter uma descrição bem realizada de cada atividade desempenhada na execução da obra.

Ainda que o ideal seja que essa etapa seja feita logo após o projeto básico ser aprovado, em alguns casos especiais a lei permite que ele seja desenvolvido ao mesmo tempo que a obra é executada. No entanto, para que isso seja possível, o projeto básico já tem que ser muito detalhado, por isso que, em geral, essa exceção só se aplica a obras muito grandes.

Projeto administrativo

O projeto administrativo também é bastante detalhado, mas, ao contrário dos anteriores, ele é mais focado em documentações do que em dados de execução da obra. 

Isso é possível porque nele estão inseridos os documentos do projeto básico e do projeto executivo, que já contém as informações de execução, além da memória de cálculo e justificativas.

Aqui é inserido o documento da autorização de abertura do processo administrativo protocolado, autuado e numerado, contendo um resumo dos objetivos do projeto e origem dos recursos para sua execução.

Recursos orçamentários

É o documento onde consta o valor que será gasto no projeto e a disponibilidade dos recursos para cobrir o orçamento previsto nos projetos básico e executivo. 

Qualquer erro nessa etapa ou no início das obras sem esse documento coloca a Administração Pública como punível por um crime de responsabilidade.

Edital de licitação

Os projetos, orçamentos, cronogramas e direcionamentos sobre a obra pública a ser executada estão prontos. Agora é a hora de criar o edital da licitação de obra pública, ou seja, o documento que será publicado e aberto para a concorrência das construtoras para a execução da obra.

Existem diversos tipos de modalidade de licitação e cada uma delas possui delimitações que devem ser consideradas no momento de criar o edital. Podem ser:

  • Concorrência – qualquer empresa interessada em prestar o serviço descrito, desde que a obra tenha valor estimado acima de R$1.500.000,00 e as empresas comprovadamente cumpram os requisitos mínimos de qualificação.
  • Tomada de preços – Para projetos com valor estimado em até R$1.500.000,00 e disputado entre interessados que, além de cumprir os requisitos do edital, tenham realizado cadastro até o dia anterior ao que as propostas começarão a ser recebidas.
  • Convite – Edital direcionado a três empresas, entre as cadastradas, selecionadas e convocadas pela unidade administrativa para apresentarem propostas, sendo o valor estimado para esses projetos de até R$ 150.000,00.

Existem também as modalidades de concurso e leilão, mas são modalidades para escolha, respectivamente, de trabalhos técnicos, acadêmicos e científicos ou venda e compra de bens imóveis inservíveis, não entrando exatamente na área de construção.

As fases com participação das construtoras

Uma vez que o edital é lançado, a possibilidade de participar da licitação é aberta às construtoras. Assim, começam as 3 últimas fases do processo: fase externa, contratual e posterior à contratação.

Fase externa da licitação

É uma fase que conta com 4 etapas principais: abertura do edital, comissão de licitação, recebimento das propostas e procedimento de licitação.

A abertura do edital é feita com sua publicação. Uma vez publicado, o edital vai oferecer a todas as construtoras interessadas as informações sobre os projetos básico e executivo, cronogramas, orçamentos e detalhes técnicos, além de exigências em relação à empresa e aos prazos para cadastro e entrega de propostas.

No período em que o edital é publicado, mas as propostas ainda não são recebidas, é formada a comissão de licitação de obras públicas. 

São profissionais da Administração Pública ou técnicos selecionados por ela que serão responsáveis por avaliar as propostas e verificar qual é a mais vantajosa para a execução da obra pública.

Uma vez formada a comissão e atingido o prazo do edital, as propostas enviadas pelas construtoras começam a ser recebidas, dando início ao processo de licitação propriamente dito.

No processo de licitação, cada proposta é analisada e estudada, a comissão verifica se todos os requisitos são cumpridos e se os documentos da construtora estão dentro da legalidade. 

Com a análise feita, as propostas são comparadas e a decisão de qual é mais vantajosa para o poder público é feita.

Fase contratual e posterior à contratação

Uma vez que o projeto que melhor atende aos objetivos, necessidades e requisitos da obra pública e da Administração é escolhido, começam as negociações para o contrato.

Na fase contratual, as responsabilidades, obrigações e direitos de cada parte são estabelecidas, o contrato é assinado e o processo de execução e fiscalização da obra começa.

Daqui para a frente, a obra pública ocorre como qualquer outra, seguindo o planejamento, cumprindo prazos e mantendo-se dentro do orçamento estabelecido até o momento do recebimento da obra, ou seja, quando ela é finalizada e entregue ao poder público.

Na fase posterior à contratação, a operação do projeto foi concluída e a manutenção necessária ao longo do tempo é feita. Em alguns casos, as cláusulas do contrato ainda colocam a construtora como responsável pelas manutenções.

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Licitações de obras públicas: oportunidades para a boa gestão

Conhecendo todo o processo de licitações de obras públicas dá para perceber que ele é muito detalhado, cuidadoso e burocrático, não é verdade? 

Não é atoa que muitos desafios podem surgir no caminho, sendo o principal deles os atrasos na hora de receber o pagamento da Administração Pública.

Por esse motivo, participar de licitações de construção civil e trabalhar com obras públicas exige muito controle. 

Apenas com uma gestão capaz de organizar o financeiro para não ser prejudicado e, ao mesmo tempo, garantir que os documentos, custos e prazos da obra estejam de acordo com o contratado é essencial.

A melhor solução? Buscar um bom software de gestão de obras para garantir o controle e integração de departamentos necessários para cumprir com a burocracia e ter os melhores resultados. 

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