Obras sem acidentes: as Normas Regulamentadoras sobre a saúde do trabalhador da construção

As Normas Regulamentadoras estão aí para guiar o que deve ser feito e mostrar como é possível trabalhar com obras sem acidentes
Normas regulamentadoras
Normas regulamentadoras

Normas Regulamentadoras, as famosas NR, são as bases para garantir que os trabalhadores estejam protegidos no canteiro de obras. Elas consideram diversos detalhes de organização e instalação de sistemas de segurança nos projetos, construindo as normas de Segurança e Saúde do Trabalho na construção civil.

Existem 36 normas, disponíveis para consulta no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Assim, não há desculpa para que construtoras não cumpram com as regras existentes.

Sim, as empresas devem cumprir as NR, não só para proteger os trabalhadores e os projetos, mas porque grande parte delas é uma exigência legal, principalmente para as construtoras que trabalham com obras públicas.

Não conhecer e cumprir as Normas Regulamentadoras traz diversas consequências na construção civil:

  • Multas;
  • Paralisação de obras;
  • Impossibilidade de participar de licitações públicas;
  • Aumento do risco de acidentes de trabalho;
  • Maiores riscos de danos às estruturas no canteiro de obras;
  • Riscos de perda de materiais;
  • Atrasos no cronograma de obras;
  • Gastos não previstos no orçamento.

A equipe da construtora orienta sobre as NRs do ponto de vista legal e descobre as que devem ser cumpridas no próprio edital das licitações.

  • Mas como fica a questão da Saúde e Segurança do Trabalho? 
  • Ela é colocada em primeiro plano?

Conheça aqui os elementos mais importantes na manutenção da SST e no cumprimento das Normas Regulamentadoras, evite problemas futuros e proteja os trabalhadores.

5 Normas Regulamentadoras focadas em SST

Toda construtora que quer proteger os negócios e os trabalhadores deve conhecer, antes de mais nada, a NR1, o passo inicial da saúde e segurança do trabalho. No entanto, como garantir que todos os colaboradores no canteiro de obras estejam seguros, é essencial conhecer mais do que apenas essa norma.

Para facilitar um pouco para as construtoras, trazemos 5 pontos principais para garantir a SST dentro das NRs no canteiro de obras:

1) EPI (equipamento de proteção individual)

Os equipamentos de proteção individual são o elemento mais básico para a proteção de trabalhadores em diversos setores e seu uso é obrigatório. É responsabilidade da construtora oferecer os EPIs gratuitamente para os trabalhadores de seus projetos e obras.

Apesar de serem equipamentos simples, esses equipamentos devem respeitar algumas diretrizes. Sua conservação e funcionamento devem estar em perfeito estado e eles precisam ter o selo do Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Existem 3 EPIs principais para a construção civil:

  1. Capacete – evita que quedas de materiais causem danos aos trabalhadores, além de proteger contra batidas em vigas mais baixas e outras partes.
  2. Óculos ou protetor facial – o uso de proteção facial se tornou muito comum com a atual situação de pandemia. No entanto, esse EPI, junto com os óculos, já são norma na construção há muito tempo. Seu papel é impedir que partículas, sejam de poeira, água suja ou outro material, atinjam os olhos do trabalhador.
  3. Protetor auricular – Alguns ambientes de trabalho possuem muito barulho. Um trabalhador no canteiro de obras que trabalha com uma britadeira, por exemplo, passará o dia todo ouvindo o barulho do motor e da batida no concreto.

Existem limites de tolerância estabelecidos na NR 15, mas como regra geral, sempre que o trabalho for em ambientes barulhentos, o trabalhador deve usar protetores auriculares. 

Eles reduzem o volume, protegendo a audição e diminuindo os impactos psicológicos no trabalhador.

2) Áreas de vivência

Se trabalhar por 8 horas em um escritório com mesa, cadeira ergonômica e ar condicionado já é difícil para o corpo e a mente, imagine passar esse mesmo tempo em um canteiro de obras. 

Por reconhecer o peso desse ambiente de trabalho é que as Normas Regulamentadoras da construção civil falam de áreas de vivência.

O principal objetivo é oferecer condições dignas para os trabalhadores, garantindo um espaço adequado para seu momentos de descanso, almoço, pernoites e em relação à instalações sanitárias. 

As normas determinam a higienização adequada e as características de cada espaço, sempre levando em consideração o número de trabalhadores. Assim, determinam que:

  • Vasos sanitários – oferecidos na proporção de um para cada 20 trabalhadores, em local com porta e trinco, protegendo a privacidade.
  • Chuveiro – essencial ter um para cada dez trabalhadores e oferecer água quente.
  • Vestiários – obrigatórios em canteiro de obras, sem ligação com áreas de refeitório e com armários individuais trancados. É essencial oferecer, ainda, bancos para ajudar na troca de roupa.
  • Refeitórios –  oferecer uma área adequada para a hora da refeição é obrigação da construtora. É essencial que seja uma área coberta, sem ligação com sanitários, e que possuam mesas e cadeiras suficientes para todos os trabalhadores.
  • Água potável – oferecer água potável, filtrada e fresca é o mínimo quando pensamos na saúde dos trabalhadores, considerando os riscos de desidratação. A norma exige a instalação de bebedouros, permitindo o uso de garrafões apenas se sua instalação for impossível. Além disso, os trabalhadores devem ter copos individuais, sendo proibido o uso de copos coletivos.

3) Andaimes

Quando utilizamos andaimes, não permitimos o uso de tábuas improvisadas para montar a plataforma, mesmo que esses pisos sejam frequentemente observados em obras.

Devemos fixar os pisos à estrutura, garantindo uma forração completa e utilizando material apropriado capaz de suportar o peso do trabalhador.

Além disso, a NR não autoriza escadas em cima de andaimes. Essas práticas aumentam muito os riscos de acidentes e é responsabilidade da construtora oferecer alternativas mais seguras e fiscalizar para que irregularidades não aconteçam.

Conheça, também, a NR18 e entenda medidas da SST para o planejamento e com foco em estruturas de elevadores para construção em altura.

4) Treinamento

A empresa deve oferecer treinamentos de seis horas aos trabalhadores, mesmo que contrate profissionais qualificados. Os treinamentos devem ser realizados no momento da admissão da equipe e periodicamente durante o tempo de contrato.

Essa é uma exigência para garantir que todos conheçam as atividades desempenhadas e como trabalhar em segurança e cumprindo com as Normas Regulamentadoras da Construção Civil.

5) CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Sempre que a construtora contar com mais de 20 empregados é essencial que exista uma CIPA, focada em analisar riscos e estabelecer medidas de prevenção específicas.

Não é exigida a composição de uma comissão quando a empresa possui menos de 20 funcionários. No entanto, a construtora deve escolher um responsável pela prevenção de acidentes.

Normas Regulamentadoras na construção civil para uma gestão de obras mais eficiente

Cuidar da saúde e segurança do trabalho na construção civil é essencial para uma boa gestão de obras. 

Apenas atentando-se aos riscos e estabelecendo regras de prevenção é possível evitar acidentes que impactem a vida do trabalhador, o orçamento do projeto e o cronograma de obras.

As Normas Regulamentadoras fazem exatamente isso: auxiliam a gestão de obras a garantir que todas as ferramentas para garantir a SST sejam oferecidas no canteiro de obras para todos os trabalhadores.

Continue acompanhando os nossos conteúdos para entender mais a fundo sobre a importância do investimento em SST e do cumprimento das Normas Regulamentadoras.

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