NR 15: Insalubridade em obras

Conheça a NR 15: a norma regulamentadora que trata da insalubridade no ambiente de trabalho. Confira aqui e descubra tudo que você precisa saber:

Já falamos muito aqui no blog sobre segurança e saúde dos trabalhos. Agora, vamos falar sobre a NR 15. Descubra o que essa Norma Regulamentadora estipula.   

A NR 15 trata das atividades e operações insalubres nas obras. Mas, você sabe o que é insalubridade? Vamos explicar o que é, quando uma obra pode ser considerada insalubre e tudo mais que você precisa saber para entender essa norma regulamentadora. Acompanhe o texto. 

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Insalubridades nas suas obras

A preocupação com o colaborador é inevitável em qualquer um dos setores, mas na construção civil ela é ainda maior, por conta dos riscos envolvidos nessa profissão. Como você já sabe, os acidentes, infelizmente, não são incomuns nesse setor. Por isso, é necessário prestar muita atenção para as situações de insalubridade, que afetam a saúde dos colaboradores e também oneram ainda mais as organizações. 

Em alguns casos, o impacto da insalubridade sobre a saúde pode ser bastante grave. É por esse motivo que existe a NR 15. Ela entra em ação para que sejam tomadas as medidas de prevenção em tais condições. 

O que é insalubridade?

O Ministério do Trabalho considera as atividades insalubres aquelas que estão expondo os colaboradores a agentes nocivos para a saúde acima dos limites tolerados determinados. Ou seja, existe um limite de concentração, intensidade e tempo de exposição em que esses agentes são considerados aceitáveis. E, quando o limite é ultrapassado é considerado que a situação é caracterizada como insalubre. 

A Norma Regulamentadora 15 elenca todas as atividades que são consideradas insalubres, essa é uma norma relativamente curta, mas com muitas páginas de anexo. 

Para saber mais sobre segurança e prevenção na construção civil, escute aqui o episódio do nosso podcast: “Prevenir é sempre melhor que remediar”. 

Qual é a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Você sabe essa resposta? Existe uma confusão entre os profissionais da construção civil e dos outros setores em relação a esses conceitos e como diferenciar. Ambos dão aos colaboradores direito de receber adicionais no seu pagamento, mas cada um trata de tipos de riscos diferentes. 

A periculosidade pode ser determinada quando existe a exposição a perigos que representam um alto risco de vida, podendo até levar a pessoa a óbito. São considerados como riscos de periculosidade o contato com materiais explosivos, inflamáveis, riscos físicos e químicos nocivos. 

Agora, a insalubridade trata da exposição de agentes nocivos que podem trazer consequências graves à saúde dos trabalhadores. No caso da construção civil, existem riscos que se encaixam tanto em periculosidade e outros como insalubridade nas obras. Por isso é importante conhecer muito bem ambos conceitos. 

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Entenda o que é esse adicional de insalubridade: 

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é direito do colaborador quando ele está trabalhando em ambientes insalubres, isso vai ser adicionado na sua folha de pagamento. 

Esse benefício recompensa monetariamente os trabalhadores expostos à riscos, assim como também promove o investimento em segurança por parte das organizações. O valor do adicional vai variar de acordo com o grau de exposição dos agentes nocivos. Importante ressaltar aqui que o adicional de insalubridade reflete no salário, décimo terceiro, férias, FGTS, aviso prévio e até nas horas extras do trabalhador. 

Além disso, esse adicional é pago de maneira proporcional aos dias e horas trabalhadas, então, se o colaborador trabalhar apenas metade do mês, o adicional vai ser reduzido pela metade. 

E ele só é direito do trabalhador quando a obra ultrapassar o limite do tolerável estabelecido pela NR 15. Agora, vamos entender o que a NR 15 determina, para que ela serve, como isso afeta a segurança na construção civil e a rotina da sua empresa. 

Norma Regulamentadora 15 

A NR 15 complementa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar da insalubridade no âmbito da segurança e saúde do trabalhador. Essa norma é obrigatória por parte dos empregadores e é essencial para o bem-estar dos colaboradores da empresa. 

Essa norma regulamentadora tem disposições gerais sobre as atividades insalubres e vários anexos em vigor, cada um deles tratando da exposição do colaborador a um determinado agente físico, biológico, químico ou alguma condição adversa. 

Segundo essa norma, existem alguns agentes insalubres, entre eles podemos citar: 

1. Anexo 1: Ruído contínuo ou intermitente

É comum no setor da construção civil a exposição a esses ruídos para os colaboradores que trabalham com motores e máquinas. 

Para esses ruídos, a NR 15 determina limites de tolerância, ou seja, um tempo diário máximo que o colaborador pode ficar exposto a cada um dos níveis de ruído, eles são medidos em decibéis (dB). 

A exposição a esses ruídos em níveis ou por algum tempo maior que os limites tolerados pela norma podem provocar doenças ocupacionais, como a perda de audição. 

2. Anexo 2: Ruído de Impacto

De acordo com a NR 15, o ruído de impacto é aquele que acontece em picos. Por exemplo: disparos de armas de fogo, explosões e detonações. Um nível de ruído específico, medido também em decibéis, é determinado pela Norma Regulamentadora 15 como o limite tolerável. 

3. Anexo 3: Calor

A exposição a altas temperaturas é bem comum entre os colaboradores no setor da metalurgia ou aqueles que precisam lidar com fornos industriais. Porém, ultrapassado os níveis de segurança ou na falta de equipamentos de proteção adequados, a exposição ao calor pode causar convulsões e taquicardia nos colaboradores. 

Por esse motivo, a NR 15 determina os limites de tolerância a serem observados. Os níveis que a norma regulamentadora estabelece como aceitáveis, definidos em graus centígrados, ou celsius, variam de acordo com alguns fatores, podemos citar: 

  • o tempo de exposição ao calor;
  • o lugar de descanso do colaborador, se acontece no próprio local de trabalho ou em outro;
  • a atividade realizada pelo colaborador. Nesse sentido, se deve considerar se ele está sentado, fazendo movimentos só com os braços, ou se está em pé carregando algo pesado. 

4. Anexo 5: Radiações ionizantes

Trabalhadores que lidam muito com raios X ou usinas nucleares, por exemplo, podem estar expostos a radiações ionizantes. Quando eles não são neutralizados ou eliminados, esse agente insalubre pode causar doenças graves, como câncer. 

Diante da gravidade e dos riscos de acidentes relacionados com essas atividades com radiações ionizantes, a NR 15 estabelece que os limites de tolerância e as regras de controle desse agente serão abordados nela. 

Esses são apenas alguns dos anexos e agentes, os outros que também estão presentes nesta norma são:

  • Anexo 6: Condições hiperbáricas;
  • Anexo 7: Radiações não-ionizantes;
  • Anexo 8: Vibração;
  • Anexo 9: Frio;
  • Anexo 10: Umidade;
  • Anexo 11, 12, 13: Agentes químicos
  • Anexo 14: Agentes biológicos;
  • Anexo 15: Esquematização

É muito importante que a sua construtora fique atenta e tome cuidado com esses agentes. 

Segurança e Saúde do Trabalhador

É muito importante que as construtoras se atentem às normas regulamentadoras estabelecidas pelo SST, sem isso, os colaboradores ficam em risco e a empresa corre risco de sofrer altas multas que podem causar graves prejuízos. 

Portanto, é papel da construtora garantir a segurança do trabalho e de todos os colaboradores para assegurar um bom andamento da obra. Para se manter por dentro das atualizações das normas regulamentadoras e conhecer mais sobre elas, acompanhe o nosso blog, estamos sempre compartilhando conteúdos novos e siga o Obra Prima no Instagram. 

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