Conheça a NR 18 o que ela diz sobre a segurança do trabalho na construção civil. Proteja trabalhadores, construtora e obras cumprindo as regras.
Primeiramente, a segurança e Saúde do Trabalho (SST) na construção civil nunca será um exagero ou algo para ser considerado com pouca atenção. Além disso, a construção civil é um dos setores da economia onde mais ocorrem acidentes de trabalho.
Toda construtora que deseja ter lucratividade, crescimento e reconhecimento de mercado, então, deve colocar a SST como uma prioridade ainda no planejamento.
Mais do que uma preocupação, garantir a segurança do trabalhador é uma responsabilidade e obrigação de empresas do setor, a prova disso é o grande número de regulamentações sobre o tema que existem.
Entre as diversas normas relacionadas às garantias de protocolos e boas práticas para proteção de trabalhadores, uma das que mais se destaca é a NR 18, a mais focada na realidade da construção civil.
Por isso, conheça melhor essa norma:
NR 18: o que é?
A segurança na construção civil depende de conhecer bem as normas técnicas e hoje é dia de entender melhor a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).
A NR 18 é abrangente em relação às normas de segurança, abordando aspectos administrativos, planejamento do projeto e organização do canteiro de obras.
Seu objetivo principal é fornecer diretrizes e medidas de controle para prevenir acidentes, desde os menores, como escorregões e torções de tornozelo, até os mais graves, como quedas de elevadores.
O foco principal está no bem-estar, segurança e qualidade de trabalho dos trabalhadores do canteiro de obras, em vez do usuário final.
A adoção da NR 18 visa eliminar situações inadequadas que possam colocar em risco a vida e a integridade dos trabalhadores, devido aos riscos envolvidos.
Assim, podemos resumir a NR 18 e dizer que se preocupa com:
- Preservar a saúde e integridade dos trabalhadores;
- Atribuir responsabilidades e obrigações aos envolvidos na administração da obra;
- Otimizar a previsão de riscos na execução de cada projeto;
- Estabelecer medidas de prevenção de acidentes e proteção contra riscos;
- Padronizar e aplicar protocolos de execução de atividades focados em reduzir riscos de doenças e acidentes.
São mais de 30 itens debatidos pela NR 18, apresentaremos aqui alguns para que as construtoras tenham uma visão de como as padronizações funcionam.
(abre numa nova aba)”>Conheça também a NR 35 e como ela afeta a Construção Civil aqui! >
As diretrizes de organização e planejamento
Os primeiros itens da regulamentação do espaço do canteiro de obras e das permissões e diretrizes de início do projeto e entrada de funcionários no espaço.
Os documentos e autorizações são o primeiro item, sendo o segundo as condições para a permanência de funcionários no canteiro, exigindo que medidas de segurança sejam cumpridas e impedindo a presença de pessoas que não estão ali por motivo de trabalho.
No item 3, a NR 18 apresenta o PCMAT, o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho, documento onde o levantamento dos riscos, os equipamentos de proteção coletiva e individual, os cronogramas e programas de treinamento são registrados.
Um dos itens mais longos é o 4, onde os espaços de vivência têm suas normas apresentadas. Aqui são apresentados elementos essenciais para o bem-estar, saúde e higiene dos trabalhadores. É onde áreas de lazer, refeitórios, vestiários, banheiros, ambulatórios, alojamentos e demais espaços exigidos tem suas regras estabelecidas.
Aqui, se considera cada detalhe, desde normas sobre isolamento acústico e térmico, higienização dos espaços e tipo de piso, até instalações elétricas e hidráulicas e medidas de camas.
Sobre a segurança no uso de elevadores: um exemplo
Como mencionamos, a NR 18 trata de uma grande infinidade de detalhes relacionados à segurança nos canteiros de obras. Por isso, explicar cada um desses elementos pode ser exaustivo, mas usaremos os elevadores para deixar um pouco mais claros os detalhes que a norma aborda.
As medidas específicas para a segurança de elevadores em canteiros de obras são regulamentações que se focam em estabelecer a importância de levar em conta os diversos riscos e variáveis quando se usa essa instalação para transporte. A NR considera, então:
- Montagem e desmontagem;
- Estruturas de suporte;
- Tipos de materiais transportados;
- Dimensionamento;
- Manutenção;
- Operação.
A NR18 exige que a construtora empregue profissionais habilitados e qualificados para atender a essas atividades. É importante destacar que a operação de elevadores deve ser anotada na Carteira de Trabalho do responsável.
Independentemente de ser um elevador de carga ou de passageiros, é essencial que exista um livro onde seja anotado pelo guincheiro todas as ocorrências do equipamento. Esse livro deve ser entregue no final do dia ao engenheiro responsável pela obra.
1 – Torres de elevadores
Existe no item referente aos elevadores um subitem específico para essas torres. A norma exige que a torre de elevadores seja montada e desmontada por profissionais qualificados.
Um dos principais pontos a considerar de acordo com essa NR é que a carga que será transportada é determinante no momento de dimensionar a torre.
A montagem deve ser feita sempre longe de redes elétricas e com isolamento apropriado, estando o mais perto possível da edificação onde será usado, tendo uma base de concreto nivelada e rígida e com laterais e contravento em perfeito estado.
2 – Elevadores para transporte de materiais
Uma das exigências para canteiros de obras no momento de considerar a segurança das estruturas é proibir o uso de elevadores de materiais para transporte de pessoas.
Além disso, o guincheiro é responsável pela operação do elevador, e deve ser alocado em um posto de trabalho protegido, que atenda às normas de ergonomia, garantindo conforto físico e uma posição menos agressiva para o corpo durante as horas de serviço.
Portanto, é essencial ressaltar que a segurança desse profissional depende de um espaço de trabalho que seja capaz de suportar quedas de materiais sem ser danificado.
3 – Sistemas de segurança
Garantir a integridade físicas dos usuários, materiais e operadores de elevadores exige que eles possuam:
- Freio motor automático;
- Dispositivos de tração para subida e descida;
- Trava de segurança para parar em alturas;
- Interruptor de corrente que impeça a movimentação com portas e painéis abertos;
- Segurança eletromecânica para alturas a partir de 2 metros abaixo da viga superior da torre.
- Painéis fixos de 1 metro nas laterais;
- Painéis removíveis ou porta nos outros dois lados;
- Cobertura fixa, basculável ou removível.
4 – Para passageiros
Em obras com altura de doze ou mais pavimentos, é obrigatório instalar elevadores para pessoas. Isso significa que o elevador deve ter a mesma altura da extensão vertical total do projeto, ou seja, a mesma altura do prédio finalizado, a fim de garantir o transporte seguro dos passageiros conforme a obra avança.
É obrigatório utilizar elevadores em edifícios com mais de oito pavimentos de altura somente quando uma equipe de 30 ou mais trabalhadores estiver realizando a obra, devendo instalar o elevador na laje do sétimo pavimento.
Então, as exigências para isso são: controle por guincheiro externo ao elevador e não transportar pessoas e materiais juntos, o que deve estar sinalizado por placa no interior.
Elevadores que transportam passageiros devem ter os seguintes dispositivos de segurança:
- Placa indicando número e peso máximo para pessoas e materiais;
- Cabina metálica com porta;
- Iluminação e ventilação adequada (natural ou artificial);
- Interruptor de curso superior e inferior;
- Sistema de frenagem automático;
- Freio automático eletromecânico;
- Freio manual na cabina que desligue o motor quando acionado;
- Interruptor de corrente para bloquear funcionamento com portas abertas;
Ou seja, são sistemas que impedem que a cabina do elevador se choque com a viga superior.
Quais outros elementos a construtora encontra na NR 18?
Além dos itens iniciais sobre, na ordem, objetivos e campo de aplicação da obra, exigências de comunicação antes de iniciar a execução, PCMAT e áreas de vivência. A NR 18 ainda normatiza:
- Demolição, escavações, fundações e desmontes;
- Carpintaria;
- Armações de aço;
- Soldagem e corte;
- Estruturas de concreto e metálicas;
- Escadas, andaimes, rampas, plataformas e passarelas;
- Cabos de aço e de fibra sintética;
- Alvenaria, revestimentos e acabamentos;
- Telhados e coberturas;
- Instalações elétricas;
- Armazenamento e estoque de materiais.
Além disso, como o foco é sempre manter a segurança dos trabalhadores no canteiro de obra, a NR ainda debate o uso de Equipamentos de Proteção, o uso correto de equipamentos, máquinas e ferramentas e o transporte dos trabalhadores em veículos automotores até o local de trabalho.
Por isso, é importante destacar que, pensando em diferentes tipos de situações para obras de construção civil, a norma considera tanto as condições e riscos dentro de cidades quanto em áreas afastadas.
É por esse motivo que debate espaço de alojamento e transporte de trabalhadores em seu texto.
Pensando na segurança do espaço onde a obra acontece, entenda algumas diretrizes:
- Sistemas e protocolos de proteção contra incêndio;
- Sinalização de segurança obrigatória;
- Diretrizes de organização e limpeza do canteiro de obras;
- Exigências para tapumes e galerias na obra.
Implementação e treinamento
Então quanto mais completa a Norma Regulamentadora que se deve seguir em uma obra, maior o número de exigências e mais difícil é alinhar tudo para que não ocorram problemas.
Em obras a grande dificuldade está exatamente nesse alinhamento. Além disso, com um grande volume de mão de obra terceirizada, garantir que todos entendam a necessidade e importância de seguir as regras pode ser uma dor de cabeça.
É para tornar tudo mais fácil que a NR 18 coloca treinamento entre suas diretrizes. Ou seja, contratar apenas trabalhadores que tenham os treinamentos para uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, por exemplo, é indispensável.
Claro, é importante lembrar que o descumprimento das normas não é responsabilidade só dos trabalhadores, já que a fiscalização das condutas é responsabilidade da empresa.
Organizar treinamentos antes do início do projeto e esclarecer detalhes específicos daquele canteiro de obra pode ser uma boa saída.
Além disso, apresente para os trabalhadores os riscos que eles enfrentarão e qual o ambiente em que vão trabalhar.
A norma deixa bem claro que o empregador é responsável por oferecer os treinamentos necessários. Proteger seus funcionários, então, faz parte da regra.
Então, se para você esse parece um custo alto e uma dificuldade, repense.
Treinamentos bem feitos são um investimento, garantindo maior segurança no canteiro de obra e menor riscos de acidentes, problemas de descumprimento de normas, atrasos e multas.
Segurança do trabalho, NR 18 e gestão de obras
Toda vez que se debate otimização na construção civil, a orientação que as construtoras recebem é de que existe uma necessidade grande em aumentar o controle de processos, reduzir riscos e desperdícios e aumentar a produtividade, geralmente por meio de sistemas de gestão de obra.
Ou seja, os direcionamentos que se apresentam já deixam muito clara a necessidade em tomar sempre cuidado com medidas relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho.
Por isso, olhar para a NR 18, uma das mais completas normas em termos de segurança na construção civil, é um investimento na otimização da gestão de obra.
Acidentes podem causar paralisação do projeto, afastamento de trabalhadores, retrocesso e necessidade de refazer uma etapa.
Os trabalhadores em seu canteiro de obra são responsabilidade da construtora, cuidar de sua saúde é investir em desempenho e produtividade, protegendo indivíduos e negócios ao mesmo tempo.
Quer saber mais? Então Continue acompanhando o nosso blog e descubra aqui como otimizar os resultados da sua construtora.