NR 4: o que é e qual sua importância para a construção civil?

NR 4: Norma Regulamentadora
NR 4: Norma Regulamentadora

Conheça os objetivos e elementos da NR 4 e descubra como ela ajuda sua construtora a proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.

Normas Regulamentadoras são elementos essenciais para garantir que a construção civil funcione atendendo padrões de qualidade, com protocolos claros e garantindo o cumprimento de medidas da SST.

O alinhamento que as normas oferecem e a padronização de protocolos ajudam construtoras de diferentes portes a entregar projetos com qualidade.

Mantendo um bom andamento de obras e evitando acidentes e imprevistos que podem impactar o cronograma e o orçamento.

Conhecer as normas, então, é parte essencial de um bom planejamento de obras. 

Mais do que isso, garantem a proteção da Segurança e Saúde do Trabalhador de forma profunda em um setor marcado pelo grande índice de acidentes.

Aqui vamos apresentar a NR 4, uma das normas regulamentadoras que visa prevenir acidentes e oferecer toda a proteção necessária para que as atividades no canteiro de obras aconteçam sem problemas.

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Conheça a NR 4 e seus objetivos

Uma das Normas Regulamentadoras que foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Previdência Social, a NR 4 tem como principal objetivo estabelecer padrões e protocolos sobre o SESMT.

A sigla SESMT se refere ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 

A norma avalia os riscos em serviços especializados e para os profissionais de medicina do trabalho, estabelecendo prevenções para que o desempenho efetivo e seguro de suas atividades seja possível.

Assim, é com essa norma que engenheiros de segurança, médicos e enfermeiros do trabalho são organizados no canteiro de obras e sua segurança na construção civil e nos serviços oferecidos aos demais trabalhadores são coordenados.

As exigências do SESMT para a equipe de SST da construtora

Cumprir com a NR 4 e poder garantir que o canteiro de obras obedeça a essa Norma Regulamentadora exige, primeiro, cumprir com as exigências estabelecidas pelo SESMT.

Os direcionamentos oferecidos são relacionados aos profissionais que realizam os serviços de Saúde e Segurança do Trabalhador: engenheiros, médicos e enfermeiros. 

É essencial que esses profissionais sejam habilitados e que seus registros cumpram com o determinado na NR 27 e, para o técnico em SST é importante, ainda estar registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Existem ainda algumas exigências específicas para cada profissional da equipe:

  • Médico do Trabalho: precisa possuir certificado de residência médica relacionado à saúde do trabalhador ou pós-graduação em Medicina do Trabalho.
  • Engenheiros e arquiteto: formação específica na área de Segurança do Trabalho ou pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho que obedeça a lei 7410 de 29/11/85.
  • Enfermeiro do Trabalho: possuir pós-graduação de especialização para exercer o cargo.
  • Técnico em Segurança do Trabalho: deve ser registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social e ter formação de nível técnico que obedeça a lei 7410 de 29/11/85.
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: Deve possuir qualificação em instituição certificada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

Cumprindo esses requisitos de qualificação, os profissionais podem fazer parte da equipe de SESMT e trabalhar junto com construtoras para garantir o cumprimento da NR 4 e garantir a Saúde e Segurança dos Trabalhadores no canteiro de obras.

Canteiros de obra em conformidade com a Norma Regulamentadora 4: o que sua construtora precisa saber?

Existem muitos riscos em um canteiro de obras para os trabalhadores. 

Esses riscos são identificados no início do planejamento, EPIs e EPCs, além de medidas de prevenção na construção civil, são definidos como forma de evitar problemas e acidentes que coloquem a saúde e segurança do trabalhador em perigo.

É como parte complementar deste processo de prevenção de riscos a SST que a NR 4 é inserida no canteiro de obras. 

Com ela, a atuação da equipe do SESMT é definida e orientada para que ofereçam suporte na conscientização dos trabalhadores.

Além disso, é papel dessa equipe esclarecer os riscos e os protocolos de prevenção, garantindo que todas as pessoas no canteiro trabalhem de forma responsável e sem correr riscos desnecessários durante a execução de atividades.

A NR 4 ainda destaca que o SESMT deve trabalhar em alinhamento e parceria com a CIPA, além de trabalhar com documentos focados na segurança na construção civil.

Como é o caso do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Canteiro de obras e Normas Regulamentadoras: trabalhando para proteger o trabalhador

Com a grande preocupação para todos que acidentes em canteiros de obras trazem, não é surpresa que existam tantas normas e equipes envolvidas em tentar melhorar as condições de trabalho e prevenir riscos.

A segurança na construção civil, principalmente no canteiro de obras, não é brincadeira, já que um acidente, mesmo o mais simples, pode causar problemas para trabalhador, construtora e projeto. 

Um trabalhador acidentado terá que ser indenizado, receber sem trabalhar, os problemas serão corrigidos para que outros não se machuquem e tudo isso gera custo e atraso para as construtoras.

Treinar trabalhadores, capacitar equipes e cumprir com padrões de segurança na construção civil em diferentes contextos, então, é um investimento que traz muitos benefícios para as construtoras.

Como vimos, é para garantir que equipes capazes de orientar sobre a prevenção de acidentes e oferecer o atendimento necessário que a NR 4 existe, mas essa não é a única NR que existe.

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