NR 6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na construção civil

NR 6 Equipamentos de Proteção Individual na Construção Civil
NR 6 Equipamentos de Proteção Individual na Construção Civil

Existem diversas normas a serem seguidas para garantir a Saúde e Segurança do Trabalho. Uma das mais importantes é a NR 6. Conheça.

Acidentes de trabalho são um grande problema para todas as empresas. Quando ocorrem colocam a vida dos trabalhadores em risco e, mesmo que não sejam graves, podem causar grandes problemas para a empresa.

Um trabalhador acidentado não pode trabalhar até se recuperar, causando afastamento pago, a necessidade de contratar um substituto e a paralisação temporária do canteiro, seja para corrigir o problema ou para prestar atendimento.

Em qualquer projeto que depende de produtividade para ter sucesso e lucratividade, acidentes geram atrasos e muitos custos. Por isso, é essencial estar sempre um passo à frente dos riscos.

Na construção civil, acidentes são um alto risco. Queda de trabalhadores, materiais que caem, estruturas que desestabilizam, essas e outras possibilidades existem e é essencial prevenir.

Para assegurar que o canteiro de obra seja seguro, existem normas regulamentadoras obrigatórias focadas na Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Uma das principais é a NR 6, que fala dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Conheça a NR6 e saiba como oferecer proteção e assegurar a produtividade do canteiro de obra.

O que é a NR 6?

A NR 6 tem um papel importante na proteção dos trabalhadores, protegendo-os durante as atividades no canteiro de obra, garantindo a integridade física de todos por meio de orientações sobre o uso de EPIs.

Nas normas, as construtoras encontram todas as indicações necessárias sobre como escolher quais EPIs comprar e como realizar a fiscalização e treinamento para sua utilização durante a obra.

Existem consequências para o não cumprimento das normas, tanto para a construtora quanto para os trabalhadores. Os trabalhadores que não utilizarem os equipamentos corretamente podem ser advertidos por escrito ou verbalmente, receber suspensões e, em casos mais graves, serem demitidos por justa causa.

Já as construtoras, quando não oferecem os equipamentos ou não fiscalizam seu uso, podem sofrer multas e, em caso de acidentes, ser responsabilizadas pelos danos causados à saúde e integridade física dos trabalhadores.

Assim, os EPIs e a NR 6 protegem todos de acidentes e das consequências deles, criando uma relação de responsabilidade e prevenção que ajuda a evitar situações indesejadas, tanto do ponto de vista físico dos indivíduos quando dos direitos trabalhistas.

Quais são as diretrizes da NR 6 para a construção civil?

Existem diversas regras nas normas para garantir a segurança dos trabalhadores nos canteiros de obras. Confira aqui alguns dos principais elementos que a NR 6 apresenta:

1. Definições de EPI

O primeiro ponto abordado pela norma é a definição de EPI, de forma que seja possível compreender exatamente sobre o que se trata o documento. De acordo com a norma, EPIs são:

“Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

O documento ainda traz uma lista de todos produtos e dispositivos que são considerados equipamentos de proteção individual, incluindo modelos de capacetes, sapatos, protetores para olhos e auditivos, entre muitos outros.

A NR 6 ainda destaca que os EPIs não são restritos aos construtores, apresentando os equipamentos que devem ser utilizados por engenheiros, arquitetos, mestres de obras e qualquer outra pessoa que entrem no espaço do canteiro de obra.

2. Comercialização

Mais do que normas sobre o que é como utilizar, a NR 6 apresenta as exigências para a venda dos EPIs. De acordo com o documento, apenas equipamentos que possuem o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e do Emprego podem ser comercializados como Equipamentos de Proteção Individual.

Essa exigência existe pela necessidade de garantir que os equipamentos e dispositivos verdadeiramente protejam os usuários durante o uso. É como um certificado de qualidade.

3. Sobre a gratuidade e conservação

Mais do que a obrigação de utilizar os EPIs no canteiro de obras, a NR 6 afirma que é obrigação das construtoras oferecer aos trabalhadores todos os dispositivos necessários para sua proteção.

Os trabalhadores não devem pagar pelos EPIs ou por sua manutenção e conservação. Toda essa responsabilidade cabe à empresas.

4. Recomendações

As recomendações sobre quais equipamentos devem ser usados em cada situação são oferecidas na NR 6. Essas recomendações são feitas pelo SESMT, sigla para Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, e pela CIPA, a comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Esses grupos são formados por especialistas em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), por representantes de construtoras e por alguns trabalhadores. 

A participação dos trabalhadores no momento de elaborar e revisar recomendações é essencial, uma vez que garantem uma visão com base no que é vivido no canteiro de obras sobre o que é necessário para prevenir riscos e evitar acidentes.

5. Atribuição de responsabilidades da construtora

As responsabilidades que as construtoras possuem é um tema importante entre os abordados na NR 6. É essencial conhecer cada uma delas para garantir que as exigências da norma sejam cumpridas e riscos, acidentes e problemas legais sejam evitados.

A atribuição de responsabilidades, no entanto, não se restringe a construtoras e trabalhadores, mas também determina o que deve ser cumprido por fornecedores, distribuidores e fabricantes.

De acordo com a NR 6, é exigido como responsabilidade das construtoras:

  • Fornecer os equipamentos de segurança gratuitamente;
  • Garantir que cada risco identificado seja mitigado pelo equipamento adequado;
  • Treinar os funcionários para utilização de equipamentos mais complexos;
  • Fiscalizar o uso dos EPIs no canteiro de obras;
  • Garantir que todos os EPIs oferecidos sejam aprovados pelos órgãos competentes;
  • Substituir imediatamente equipamentos extraviados ou que tenham sofrido danos durante o uso;
  • Realizar a manutenção e higienização periódica dos EPIs;
  • Comunicar ao Ministério do Trabalho caso os equipamentos apresentem irregularidades;

6. Obrigações dos trabalhadores

Uma vez que as construtoras cumprem com as suas obrigações, é necessário começar a verificar, também, as obrigações dos trabalhadores em relação ao uso e conservação dos EPI.

  • Utilizar os EPIs apenas para realizar atividades para as quais foram desenvolvidos;
  • Guardar e conservar adequadamente os equipamentos durante o período e uso;
  • Notificar empregadores caso os EPI fornecidos se mostrem inadequados para uso ou ineficientes para a realização de uma atividade específica;
  • Cumprir com todas as determinações relacionadas ao uso adequado dos EPIs.

NR 6, EPIs e a gestão de obras

Construtoras preocupadas com o crescimento dos negócios devem estar atentas aos regimentos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho. Apenas cuidando da proteção contra acidentes de trabalho é possível realizar uma gestão de obras eficiente para o projeto.

Cuidar do cronograma de obras e garantir os melhores resultados depende de evitar paralisações, afastamento de trabalhadores e retrabalhos, o que é evitado com o uso dos EPIs corretos e seguindo as normas de segurança apropriadas.

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