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NR 7: tudo que você precisa saber sobre essa Norma Regulamentadora

Você já conhece a NR 7? Sabe o que ela determina essa norma regulamentadora e como ela afeta o dia a dia da sua construtora? Descubra aqui.
NR 7: tudo que você precisa saber sobre essa Norma Regulamentadora
NR 7: tudo que você precisa saber sobre essa Norma Regulamentadora

Descubra o que determina a NR 7 e qual a sua importância para a segurança do trabalho dentro da construção civil. 

As normas regulamentadoras são essenciais para um bom andamento das obras, afinal, esse é um setor de grande risco. Por isso, a prevenção na construção civil é essencial. Isso evita acidentes e riscos desnecessários. 

Além disso, não seguir uma norma regulamentadora pode gerar prejuízo, seja porque um colaborador se machucou ou porque a sua construtora tomou uma multa por não obedecer o que a NR determinou.  

Sem falar que o Brasil tem um grande índice de acidentes que acontecem nesse setor devido a irregularidades. Ou seja, entender melhor a NR 7 e as outras normas regulamentadoras é bom para a segurança do trabalho e, consequentemente, para os seus negócios. 

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O que determina a NR 7? 

A NR 7 faz parte de um conjunto de Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho, que têm como objetivo garantir um ambiente seguro, visando a saúde de todos os colaboradores. 

Essa Norma Regulamentadora determina a implementação, em qualquer tipo de organização ou empresa, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO. E, tem como objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores, em todos os ramos de atividade. 

Um ponto importante que precisa ser destacado é a obrigatoriedade da elaboração do PCMSO para toda e qualquer empresa, independentemente do grau de risco da atividade e da quantidade de colaboradores na organização. 

O PCMSO é mais do que uma obrigação legal, além de priorizar a segurança e saúde do trabalhador, pode ser considerado um investimento para a empresa! Uma vez que representa economias no curto, médio e longo prazo.  

Esse programa tem como finalidade promover e preservar a saúde dos funcionários da sua organização. Dessa maneira, aliado a outras normas regulamentadoras, atua em prol da saúde dos colaboradores. 

O PCMSO tem, mais especificamente, um caráter de prevenção na construção civil e em todos os outros setores, mapeando de maneira precoce e diagnosticando os agravantes à saúde dos colaboradores. 

Também é capaz de fazer a constatação dos casos de doenças ocupacionais ou danos provocados por riscos do trabalho e, inclusive, quaisquer situações que estejam relacionadas ao ambiente profissional. 

Esse programa precisa conter um planejamento, prevendo as ações de saúde a serem realizadas na empresa durante todo o ano para cuidar dos seus colaboradores. E, também precisa discriminar a natureza e o número dos exames médicos a serem feitos, assim como exames complementares solicitados e avaliações clínicas. 

No caso de alterações nos resultados de exames, também precisam ser realizados apontamentos nos relatórios. Por fim, o PCMSO serve como uma medida de avaliação para a organização quando fornece dados para analisar se as ações de segurança do trabalho têm sido eficazes. 

É responsabilidade do empregador a elaboração e a implementação do PCMSO, dessa maneira, é ele quem precisa arcar com os custos. A Norma Regulamentadora 7 deixa isso bem claro: os colaboradores não devem ter nenhum ônus. 

NR 7: exames médicos obrigatórios

A NR 7 prevê a realização obrigatória de alguns exames médicos: 

  • Exame admissional: antes da finalização do contrato, o colaborador precisa fazer esse exame para atestar o seu estado de saúde além da sua condição de realizar a função pretendida. 
  • Retorno ao trabalho: depois de afastado por um período maior que 30 dias por motivo de doença, o colaborador precisa realizar exames para analisar as suas condições para voltar às suas atividades.
  • Exames periódicos: os colaboradores precisam fazer exames de acordo com a periodicidade determinada pelo PCMSO, sendo anual para trabalhadores expostos a riscos que impliquem o agravamento ou desencadeamento de doenças ocupacionais e para pessoas com doenças crônicas. Já para os demais funcionários, anual quando eles forem menores de 18 anos e maiores de 45, a cada dois anos, para colaboradores entre 18 e 45 anos de idade. 
  • Mudança de cargo/ função: é necessário fazer exames quando o colaborador for transferido de setor, principalmente quando envolver outros tipos de riscos presentes na nova função. 
  • Exames complementares: varia de acordo com o grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho. Fica a critério do médico do trabalho, segundo os quadros da Norma Regulamentadora 7, e existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa implicar para o colaborador. 
  • Exame demissional: antes do desligamento do colaborador, é necessário que um exame para atestar as boas condições de saúde seja feito, estando assim, apto a buscar um novo emprego. 

Além de arcar com os custos, segundo a NR 7, é obrigação da empresa garantir que esses exames sejam feitos. Cabe ao trabalhador somente não se recusar a fazer, afinal, esse programa proporciona condições de saúde para o desempenho da sua função dentro da empresa. 

NR 7: primeiros socorros

A Norma Regulamentadora 7 determina que toda organização precisa estar pronta para prestar atendimento de primeiros socorros quando necessário. Os materiais precisam estar guardados em um lugar adequado e aos cuidados de pessoas que tenham sido treinadas especificamente para essa situação. 

NR 7: O que é ASO?

Os ASO’s são os atestados de saúde ocupacional, que, depois de feitos os exames previstos pelo PCMSO, são emitidos pelo médico para atestar que o colaborador está apto para realizar uma determinada função. 

Segundo a NR 7, nele, é necessário que tenham as seguintes informações: 

  • nome completo do trabalhador, número de registro da identidade e função;
  • os riscos ocupacionais específicos existentes, ou até a ausência deles, na atividade do trabalhador, conforme as instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
  • registro dos procedimentos médicos aos quais o funcionário foi submetido, incluindo os exames complementares e a data em que foram feitos;
  • determinação de inapto ou apto para o cargo que vai exercer ou exerceu;
  • nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  • assinatura e data do médico encarregado pelo exame e carimbo com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. 

Segurança na Construção Civil

Como já falamos, a segurança e a prevenção na construção civil são essenciais, uma vez que esse é um setor de alto risco e isso pode gerar diversos problemas para as construtoras que não se atentam. 

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