CNO: O que é o Cadastro Nacional de Obras e o que você precisa saber?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um documento que pode te ajudar a evitar vários problemas futuros na sua construtora. Confira aqui.
Cadastro Nacional de Obras (CNO)
Cadastro Nacional de Obras (CNO)

Conheça os pontos essenciais para entender o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e garantir a regularização dos seus projetos.

A construção civil sempre foi um setor conhecido pelas muitas burocracias e documentações.

Leia também: 

Certificação NDT: como isso pode ajudar sua construtora?

Algumas exigidas por leis, outras indispensáveis para o bom funcionamento das construtoras e execução de projetos.

Ainda que ter controle sobre tudo possa ser um desafio, a administração da construtora precisa sempre se empenhar para manter os documentos exigidos em dia e completos.

Garantindo os benefícios fiscais e o maior controle de processos que essas documentações acabam por trazer.

Entre os documentos mais importantes para o cumprimento das leis, para o bom funcionamento da empresa e para uma melhor gestão de obras está o Cadastro Nacional de Obras (CNO). 

Que tal conhecer um pouco mais sobre ele?

CNO: o que é o Cadastro Nacional de Obras?

O Cadastro Nacional de Obras, também conhecido pela sigla CNO, não é uma novidade da construção civil, ainda que seja recente. 

Instituído em 2018 pela Instrução Normativa RFB nº 1.845 é um documento que já faz parte e é exigido de construtoras.

Ainda assim, poucas são as pessoas que realmente entendem do que se trata e como funciona.

A primeira coisa que precisamos saber é que esse cadastro surgiu como um substituto do antigo CEI, o Cadastro Específico do INSS

O CEI separava as contribuições em pessoa física e pessoa jurídica, já o CNO estabelece contribuições para a Previdência Social associadas às obras.

Para os órgãos governamentais, o CNO se estabelece como um banco de dados completo das obras de construção civil executadas e os seus responsáveis.

Isso torna a fiscalização do pagamento de contribuições mais eficientes e o controle fiscal mais simples para todos.

A importância de inscrever obras no CNO

Um bom controle das obras da construção civil é essencial para a administração do país na hora de controlar qualidade, durabilidade, segurança e pagamentos de impostos em projetos do setor.

A fiscalização de obras públicas e privadas só é possível com o acesso à documentação dos projetos e com a garantia de que toda informação necessária sobre o projeto e seus responsáveis existam nos arquivos. 

Essa é a principal função e importância do Cadastro Nacional de Obras.

É importante lembrar, no entanto, que a importância do CNO não se resume às facilidades oferecidas para a administração pública. Beneficiando também as construtoras e incorporadoras.

Toda a gestão de obras é facilitada quando esse documento é criado para o cadastro da obra. 

Isso porque, entre as muitas exigências, estão as normas aplicadas para uma melhor gestão de planejamento, criação de orçamentos assertivos, otimização de cronogramas e acompanhamento de obras.

Isso significa que ao fazer corretamente o CNO a construtora vai revisar seus processos internos de gestão e pode alcançar melhores resultados com a obra, oferecendo mais qualidade a seus clientes.

Outro ponto importante é o fato de que a burocracia da construção civil que existe para organizar e registrar documentos e licitações já são cumpridas nesse processo.

Tornando a evolução do projeto mais simples.

Com o CNO, os projetos serão regularizados com mais facilidade e as possibilidades de que erros sejam cometidos na hora de fazer as contribuições com a Previdência Social são eliminados. 

O resultado é um controle ainda maior do setor contábil, fiscal e financeiro da construtora.

O bônus é escapar de problemas relacionados com fraude e ilegalidade de obras por falta de atenção.

Já que o próprio preenchimento do documento corretamente elimina o problema.

O que é preciso saber para a inscrição da obra no cadastro?

O primeiro ponto é lembrar que o CNO é obrigatório por lei.

O Cadastro Nacional de Obras é feito quando a execução se inicia, ou seja, apenas após o primeiro dia de execução da obra, devendo ser feito antes que se completem os 30 dias do começo da obra.

As informações necessárias para a elaboração do documento são:

  • Data de início da obra;
  • Vínculo de responsabilidade;
  • Nome e CPF ou CNPJ dos responsáveis;
  • Endereço;
  • Data e situação da obra no dia registrado;
  • CNAE;
  • Origem do cadastramento;
  • Nome da obra;
  • Número de inscrição da obra.

Se a obra possui um corresponsável é necessário informar, também:

  • Data de início da corresponsabilidade;
  • CPF ou CNPJ dos corresponsáveis;
  • Nome dos corresponsáveis;
  • Número da inscrição vinculada;
  • Data de início e término da responsabilidade.

Além disso, caso a obra possua definições mais específicas, é importante indicar:

  • Área;
  • Tipo de obra;
  • Destinação;
  • Categoria.

Consequências de não cadastrar a obra no CNO

Como acontece com qualquer documento ou procedimento exigido pela lei, não realizar o Cadastro Nacional de Obras ou cometer erros vêm com penalidades para os responsáveis.

Perder o prazo legal para a inscrição, por exemplo, faz com que a construtora tenha que pagar uma multa, que pode variar de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50.

Já para cadastros com informações incompletas ou não inseridas, as multas são calculadas em porcentagens em cima das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

 Podem ser de:

  • 3%, com valor mínimo de R$ 100,00;
  • 1,5%, com valor mínimo de R$ 50,00;

Nesses casos, ainda é possível que a Receita Federal estabeleça um prazo para que as informações em falta ou incompletas sejam apresentadas ou para que se comprove algo do documento. 

Se esse prazo não for cumprido, além das porcentagens acima mencionadas, o responsável pela obra deverá também pagar uma multa R$ 500,00 por mês-calendário.

CNO e a gestão de obras: uma parceria de sucesso

Como já vimos, existem muitos benefícios que criar o documento do CNO pode trazer para a gestão de obras. 

O que não mencionamos é que organizar uma boa gestão de obras com o suporte de um software pode facilitar o registro no Cadastro Nacional de Obras.

Com o software de gestão de obras, sua construtora tem muito mais controle das informações que devem ser fornecidas no cadastro.

Assim, é possível escapar dos erros e da apresentação de dados incompletos que podem gerar multas.

Quer continuar recebendo informações sobre a burocracia da construção civil e de como melhorar a gestão de obras da sua construtora? 

Acompanhe os conteúdos exclusivos do blog Obra Prima.

Experimente o nosso software de gestão de obras

Experimente o sistema Obra Prima!

Conheça o software que vai ajudar você a organizar as suas obras e conquistar mais clientes!

Receba conteúdos exclusivos sobre Construção Civil

Fique por dentro de tudo o que acontece na Construção Civil com a melhor newsletter do setor.