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DIMOB: o que a sua construtora precisa saber?

O que é DIMOB?
O que é DIMOB?

Sua construtora conhece o DIMOB e as consequências de não levar a sério essa declaração? Se a resposta é não, é hora de mudar essa realidade.

Existem muitas pequenas burocracias e obrigações fiscais e tributárias na construção civil e conhecer cada uma delas, ou ter ao menos ter um profissional qualificado para cuidar da contabilidade e financeiro, é essencial para empresas que desejam crescer e lucrar.

Conheça aqui o DIMOB, um dos documentos exigidos para a prestação de contas das atividades da sua construtora e evite sustos e multas que possam prejudicar seu negócio.

O que é DIMOB?

DIMOB é a sigla adotada para a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

Esse documento é uma exigência legal e deve ser apresentado para a Receita Federal para que os imóveis possam ser locados ou comercializados.

O objetivo principal que se pretendia alcançar quando foi criado em 2003 é de garantir uma fiscalização mais eficiente das movimentações financeiras relacionadas à imóveis. 

Em termos simples, foi a forma encontrada de oferecer para a receita uma base de dados para verificar se a venda e locação de imóveis está sendo inserida na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

É por causa do DIMOB que empresas da área de construção civil não conseguem mentir no faturamento colocando o imóvel em um CPF em lugar de CNPJ, por exemplo, pagando as taxas devidas.

Assim, os órgãos responsáveis pelas fiscalizações têm em mãos todos os dados das transações imobiliárias feitas num período de 12 meses, ou seja, entre a data da declaração do ano anterior e a do ano corrente.

Conheça os prazos de entrega e as penalidades por atrasos

Antes de mais nada, toda construtora deve conhecer os prazos de entrega desse documento e entender as consequências de não enviar ou atrasar sua entrega.

A DIMOB é enviada pela internet, o que já facilita muito o processo para as construtoras. 

É também na internet que ele é preenchido, sendo tudo feito por meio do programa Receitanet.

O prazo de entrega é o último dia do mês de fevereiro, ou seja, até o dia 28 de fevereiro de 2022 sua construtora precisa enviar a declaração com as informações dos imóveis de 2021. Sim, são sempre os dados do ano fiscal anterior.

As consequências em caso de atrasos estão estabelecidas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Segundo o artigo 57, construtoras que não entregam a declaração no prazo devem estar preparadas para as seguintes multas:

  • Empresas em início de atividade, imunes ou isentas que tenham apurado lucro presumido ou Simples Nacional na última declaração devem pagar R$ 500,00 por mês-calendário ou fração por atraso;
  • Pessoas jurídicas que não se enquadram nesse contexto devem pagar multa por atraso de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração;

Além da entrega no prazo, construtoras ainda devem ter o cuidado e preocupação de não entregar a DIMOB com informações incorretas, já que erros também geram multas. 

Essas multas para quando há falta de informações, erros ou informações incompletas são de:

  • 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras da pessoa jurídica ou de terceiros que estejam sob sua responsabilidade tributária, sendo que os 3% devem corresponder a um valor mínimo de R$ 100,00;
  • 1,5% do valor das transações comerciais ou operações financeiras da pessoa jurídica ou de terceiros que não estejam sob sua responsabilidade tributária, sendo que o 1,5% devem corresponder a um valor mínimo de R$ 50,00

Assim, vemos que o DIMOB é um documento obrigatório, que exige atenção e responsabilidade e que pode gerar custos caso não seja levado a sério. 

Ter um controle que evite erros e falta de informações na hora de completar o documento pode ser um desafio, mas com um bom sistema de gestão de obras, ter esses dados em mãos sem erros é muito mais fácil.

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